Atenção, proprietários de veículos em estado de abandono no município
O Setor de Posturas notifica todos os proprietários ou responsáveis por veículos abandonados em vias públicas a realizarem, imediatamente, a remoção dos mesmos, conforme determina a Lei Municipal nº 3.992/2013, regulamentada pelo Decreto nº 4.254/2015.
Segundo a legislação, veículos que permaneçam estacionados por mais de 15 dias consecutivos em via pública e apresentem sinais de deterioração podem ser considerados abandonados. O Setor de Posturas, ao identificar esses casos, afixa um adesivo de notificação no veículo e inicia o processo legal de remoção.
Entre as características que configuram abandono estão:
Caso o veículo não seja removido em até 30 dias após a notificação, o Setor de Posturas poderá realizar a remoção forçada para o pátio já conveniado com a Prefeitura.