Atenção, proprietários de veículos em estado de abandono no município

 

Publicado em: 03/07/2025 11:50

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Atenção, proprietários de veículos em estado de abandono no município

 

O Setor de Posturas notifica todos os proprietários ou responsáveis por veículos abandonados em vias públicas a realizarem, imediatamente, a remoção dos mesmos, conforme determina a Lei Municipal nº 3.992/2013, regulamentada pelo Decreto nº 4.254/2015.

Segundo a legislação, veículos que permaneçam estacionados por mais de 15 dias consecutivos em via pública e apresentem sinais de deterioração podem ser considerados abandonados. O Setor de Posturas, ao identificar esses casos, afixa um adesivo de notificação no veículo e inicia o processo legal de remoção.

Entre as características que configuram abandono estão:

  • Decomposição visível, mesmo quando coberto;
  • Ausência de placa de identificação;
  • Incapacidade de locomoção por meios próprios;
  • Estado precário de conservação, com sinais de colisão, vandalismo ou abandono prolongado;
  • Risco à saúde pública, como focos para proliferação da dengue.

Caso o veículo não seja removido em até 30 dias após a notificação, o Setor de Posturas poderá realizar a remoção forçada para o pátio já conveniado com a Prefeitura.


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