Métricas para Acolhimento de Animais

 

Publicado em: 18/07/2025 18:19

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Métricas para Acolhimento de Animais

Em conformidade com as orientações do Ministério Público e visando garantir a proteção e o bem-estar dos animais, a Prefeitura Municipal reforça as diretrizes e critérios para o acolhimento responsável de animais em situação de risco. As ações seguem protocolos técnicos que envolvem avaliação veterinária presencial e análise de cada caso, com foco na saúde pública, na segurança da população e na dignidade dos animais.


1. Mordedor Vicioso (animal comunitário):

Para acionar o serviço e solicitar a apreensão do animal, o cidadão deve enviar, via WhatsApps (16) 99748-5005 / (16) 99299-0277 ou e-mail capturamsi2@gmail.com, os seguintes documentos e informações:

  • Cópia do boletim de ocorrência registrado há no máximo 48 horas;
  • Indicação de pelo menos uma vítima do comportamento agressivo;
  • Descrição do comportamento agressivo do animal e eventuais lesões causadas pela mordida;
  • Características físicas do animal e a localização exata para permitir a apreensão.

2. Suspeita de raiva, zoonoses ou sofrimento em vias públicas:

      •  É obrigatória a avaliação veterinária no momento da apreensão, com indicação das razões técnicas que justificam o acolhimento;
         •  Caso a equipe de rua não constate a situação relatada, o notificante será informado, por meio do mesmo canal de contato utilizado, que o animal não é alvo do serviço, recebendo cópia da avaliação realizada;


3. Maus-tratos ou manutenção em condições inadequadas de vida/alojamento:

  • O veterinário avaliará o caso e emitirá laudo com os motivos que configuram maus-tratos, como:
    • Agressões físicas;
    • Negligência em cuidados básicos;
    • Outras condições inadequadas de vida.

Se a equipe de rua não constatar maus-tratos:

  • O notificante será informado pelo mesmo meio (WhatsApp ou e-mail);
  • Será enviada cópia do laudo do veterinário e parecer técnico;
  • Caso o responsável pelos maus-tratos seja identificado, será feito o encaminhamento criminal.

Em todos os casos:

  • O médico-veterinário contratado deve estar presente fisicamente no momento da apreensão;
  • O profissional é vinculado a empresa terceirizada, não sendo servidor público municipal.

Sobre a liberação dos animais

a) Mordedor Vicioso:

  • Aguarda 10 dias para resgate pelo tutor;
  • Se não for resgatado:
    • Inicia processo de ressocialização com profissional capacitado;
    • Passa por castração e tratamento médico-veterinário, se necessário;
    • Após reabilitação, é avaliada:
      • Adoção por particulares idôneos;
      • Se não houver interessados, retorno como animal comunitário ao local da apreensão, desde que esteja saudável e castrado.

b) Suspeita de raiva, zoonoses ou sofrimento em vias públicas:

  • Aguarda 10 dias para resgate pelo tutor;
  • Após este prazo:
    • Passa por avaliação presencial do médico-veterinário;
    • Se houver recuperação da doença ou lesão:
      • Recebe vacinação e é encaminhado para castração;
    • Após castração, será avaliada:
      • Adoção por particulares idôneos (prazo de até 30 dias);
      • Se não houver interessados, poderá retornar como animal comunitário ao local de origem, desde que esteja saudável e castrado.

c) Maus-tratos ou condições inadequadas de vida/alojamento:

  • O animal não retorna ao antigo tutor, pois foi acolhido por conduta indevida comprovada;
  • O animal passará por:
    • Atendimento médico-veterinário;
    • Vacinação;
    • Agendamento para castração;

 

Após os procedimentos, será encaminhado para adoção por particulares idôneos.