Métricas para Acolhimento de Animais
Em conformidade com as orientações do Ministério Público e visando garantir a proteção e o bem-estar dos animais, a Prefeitura Municipal reforça as diretrizes e critérios para o acolhimento responsável de animais em situação de risco. As ações seguem protocolos técnicos que envolvem avaliação veterinária presencial e análise de cada caso, com foco na saúde pública, na segurança da população e na dignidade dos animais.
1. Mordedor Vicioso (animal comunitário):
Para acionar o serviço e solicitar a apreensão do animal, o cidadão deve enviar, via WhatsApps (16) 99748-5005 / (16) 99299-0277 ou e-mail capturamsi2@gmail.com, os seguintes documentos e informações:
- Cópia do boletim de ocorrência registrado há no máximo 48 horas;
- Indicação de pelo menos uma vítima do comportamento agressivo;
- Descrição do comportamento agressivo do animal e eventuais lesões causadas pela mordida;
- Características físicas do animal e a localização exata para permitir a apreensão.
2. Suspeita de raiva, zoonoses ou sofrimento em vias públicas:
• É obrigatória a avaliação veterinária no momento da apreensão, com indicação das razões técnicas que justificam o acolhimento;
• Caso a equipe de rua não constate a situação relatada, o notificante será informado, por meio do mesmo canal de contato utilizado, que o animal não é alvo do serviço, recebendo cópia da avaliação realizada;
3. Maus-tratos ou manutenção em condições inadequadas de vida/alojamento:
- O veterinário avaliará o caso e emitirá laudo com os motivos que configuram maus-tratos, como:
- Agressões físicas;
- Negligência em cuidados básicos;
- Outras condições inadequadas de vida.
Se a equipe de rua não constatar maus-tratos:
- O notificante será informado pelo mesmo meio (WhatsApp ou e-mail);
- Será enviada cópia do laudo do veterinário e parecer técnico;
- Caso o responsável pelos maus-tratos seja identificado, será feito o encaminhamento criminal.
Em todos os casos:
- O médico-veterinário contratado deve estar presente fisicamente no momento da apreensão;
- O profissional é vinculado a empresa terceirizada, não sendo servidor público municipal.
Sobre a liberação dos animais
a) Mordedor Vicioso:
- Aguarda 10 dias para resgate pelo tutor;
- Se não for resgatado:
- Inicia processo de ressocialização com profissional capacitado;
- Passa por castração e tratamento médico-veterinário, se necessário;
- Após reabilitação, é avaliada:
- Adoção por particulares idôneos;
- Se não houver interessados, retorno como animal comunitário ao local da apreensão, desde que esteja saudável e castrado.
b) Suspeita de raiva, zoonoses ou sofrimento em vias públicas:
- Aguarda 10 dias para resgate pelo tutor;
- Após este prazo:
- Passa por avaliação presencial do médico-veterinário;
- Se houver recuperação da doença ou lesão:
- Recebe vacinação e é encaminhado para castração;
- Após castração, será avaliada:
- Adoção por particulares idôneos (prazo de até 30 dias);
- Se não houver interessados, poderá retornar como animal comunitário ao local de origem, desde que esteja saudável e castrado.
c) Maus-tratos ou condições inadequadas de vida/alojamento:
- O animal não retorna ao antigo tutor, pois foi acolhido por conduta indevida comprovada;
- O animal passará por:
- Atendimento médico-veterinário;
- Vacinação;
- Agendamento para castração;
Após os procedimentos, será encaminhado para adoção por particulares idôneos.