Decreto proíbe festas de Carnaval no município

 

Publicado em: 25/02/2022 17:35

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Considerando o aumento nos casos de Covid-19, em decorrência das respectivas variantes (Delta e Ômicron), bem como do vírus da influenza, cujo contágio é potencializado pela aglomeração de pessoas e, a fim de observar os protocolos sanitários e as recomendações das autoridades de saúde, a Prefeitura Municipal publicou decreto na quarta-feira (23), proibindo Carnaval de rua, bailes e festas relacionadas a este período; a formação de repúblicas ou retiros espirituais; alugueis de sítios, chácaras, salões de festas, bem como quaisquer espaços para realização de eventos de qualquer natureza.

Já as atividades comerciais e de serviços em geral, como bares, restaurantes e similares, academias de esporte, salões de beleza e barbearias poderão funcionar com atendimento presencial e com consumação no local dentro do horário e lotação dispostos em seu alvará de licença e funcionamento.

Segundo o documento, as atividades religiosas poderão ser realizadas coletivamente dentro do horário previsto no alvará de licença e funcionamento, sendo proibidas a realização de quaisquer atividades fora do seu ambiente habitual.

As feiras-livre aos sábados, inclusive com consumo de alimentos no local, está autorizada.

O decreto autoriza também o funcionamento e locação de espaços, salões e chácaras para realização de eventos como casamentos, batizados, aniversários e bodas, que deverão ocorrer em obediência às medidas sanitárias de combate à Covid-19, mediante concessão de autorização por parte do Poder Executivo Municipal.

O novo decreto tem validade no período de 23 fevereiro a 07 de março de 2022.

Nesta semana, durante uma reunião realizada entre representantes da Prefeitura Municipal, Atividade Delegada, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Conselho de Trânsito, Diretoria de Saúde e Monitoramento foram definidos detalhes e estratégias para este período de Carnaval.