A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa de Viterbo arquivou na última semana o processo de Notícia de Fato/Representação instaurado para apuração de supostas irregularidades sobre o pagamento de “sobras” aos professores da educação básica, conforme a Lei 14.113/2020, que exige que ao menos 70% dos recursos anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) sejam destinados a remuneração dos profissionais da educação.
“Não vislumbro qualquer justa causa para o prosseguimento do presente expediente, tampouco para ajuizamento de ação, razão pela qual o arquivamento do feito é medida que se impõe”, afirmou o promotor Vinícius Henriques de Resende.
Segundo ele, na documentação encaminhada pela Diretoria de Educação do Município e pela Diretora de Planejamento e Finanças verifica-se que a receita anual decorrente do FUNDEB para Santa Rosa de Viterbo foi de R$ 13.298.155,21 e ao calcular os 70% desse valor, conclui-se que despesa mínima, que o município deveria ter com a remuneração de profissionais da educação, para o ano de 2021, seria de R$ 9.308.708,65.
Ocorre que, conforme documentação apresentada pelas diretorias, o gasto do município com remuneração de profissionais da educação foi de R$10.291.935,87 o que corresponde a aproximadamente 77,39%, valor superior aos 70% previstos na Lei.
“Assim, pelo que foi apresentado, não se verifica qualquer ilegalidade por parte do Município, que possui despesa com profissionais da educação em montante superior ao patamar de 70% exigido em lei”, ressalta.