O IPTU Verde é uma lei municipal que prevê desconto de até 10% no valor do tributo para os munícipes que atenderem aos requisitos propostos. Criado em 2017, a lei estabelece tópicos de sustentabilidade, preservação e recuperação do meio ambiente, ofertando em troca, isenção em parte do IPTU.
Dentre os requisitos estão: Permeabilidade do solo igual ou superior a 20% (vinte por cento) da área do imóvel com cobertura vegetal; (desconto de 2%); Sistema de captação da água da chuva; (desconto de 1%); Sistema de aquecimento solar; (desconto de 1%); Existência de uma ou mais árvores no passeio do imóvel; (desconto de 1%); Existência de calçada ecológica ou espaço árvore; (desconto de 2%); Destinação dos materiais recicláveis à coleta seletiva; (desconto de 1%); Instalação de Bicicletário; (desconto de 1%); Adesão ao Programa "Adote uma Praça"; (desconto de 1%).
Vale ressaltar que, além dos requisitos, o proprietário terá que autorizar um fiscal a checar a regularidade dos itens listados acima e que a lei só contempla imóveis edificados.