Com o objetivo de minimizar os prejuízos dos comerciantes durante a Pandemia da Covid-19, o Prefeito Omar Nagib Moussa sancionou recentemente, a lei nº 158/22 - DE 11 DE AGOSTO DE 2022, que estende o horário de funcionamento dos bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, lojas de conveniências, trailers e similares. Com a nova legislação, esses estabelecimentos poderão exercer suas atividades até as 02h00 da manhã às sextas feiras, sábados e vésperas de feriados e, das 06h:00 até 00h:00 de domingo a quinta-feira.
Com exceção das soverterias, lojas de conveniências, trailers e similares, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão apresentar música ao vivo, desde que obedeçam a legislação em vigor no que se refere aos níveis máximos de emissão de ruídos, sons e vibrações. Em caso de descumprimento estarão sujeitos a sanções.
Já os estabelecimentos comerciais considerados de entretenimento/diversão, tais como, casas noturnas, salões de baile e eventos, entre outros, poderão funcionar até as 03h00, às sextas feiras, sábados e vésperas de feriados, com música ao vivo dentro dos níveis máximos de emissão de ruídos, sons e vibrações previstos na legislação. Em caso de descumprimento também poderá haver sanções.
A nova lei também estabelece regras para que novos estabelecimentos comerciais (de bares até similares) que pretendam comercializar bebidas alcoólicas, não se instalem a menos de 100 (cem) metros do principal portão de acesso de estabelecimentos de ensino.
O texto completo da lei pode ser lido no site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial Eletrônico através do link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/12320