Ficam notificados os proprietários de terrenos localizados nos bairros: JARDIM ITAMARATI I, JARDIM DON BOSCO, NOVA CANAÃ e JARDIM NOVA ROMA para que, no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação deste, providenciem a limpeza de seus terrenos e venham a manter o bom estado e asseio nos mesmos, conforme determina a Lei 2125/96 nos termos do artigo 32 e alterada pela Lei Complementar nº 42/03.
Decorrido o prazo e não havendo a limpeza dos terrenos, o proprietário será multado em 100 UFM, conforme determina a Lei 2125/96 nos termos do artigo 33 e alterada pela Lei Complementar nº 42/03.