Prefeitura concederá desconto especial ou isenção no IPTU 2023. Idosos, cidadãos de baixa renda portadores de doenças graves e inscritos no Cadastro Único poderão ter isenção total; Confira as regras e veja em qual categoria você se encaixa
A entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2023) começa amanhã e a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo concederá desconto de 10% do valor integral aos contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única do valor integral até a data de 20/04/2023. Já os descontos para Aposentados, Pensionistas e Portadores de Doenças Graves ocorrerá da seguinte forma: Em uma única parcela, com desconto de 60% (sessenta por cento), do valor do tributo, com vencimento até o dia 20 (vinte) de abril de 2023 de forma improrrogável ou o valor pode ser dividido em até 09 (nove) parcelas mensais iguais, com desconto de 40% (quarenta por cento), do valor do tributo, com o vencimento da primeira parcela até o dia 20 (vinte) de abril de 2023 e cujo valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 70,00 (setenta reais).
O aposentado, pensionista ou contribuinte que seja proprietário de um único imóvel, que tenha rendimento mensal de até dois salários mínimos nacional e que comprovadamente seja portador de doença considerada grave poderá ter isenção integral, desde que tenha um único imóvel utilizado, exclusivamente, como residência no município de Santa Rosa de Viterbo-SP. A isenção, que só vale para o exercício de 2023 e será concedida até 10 de abril de 2023, também poderá ser concedida aos contribuintes que recebam benefícios vinculados ao Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS e se enquadrem nas regras.
O contribuinte que possuir dependente residente no mesmo imóvel comprovadamente portador de doença grave deverá comprovar que seus rendimentos mensais e do dependente são de até dois salários mínimos nacional, entre todos os moradores do imóvel. Para fins de isenção, entende-se por doença grave, devidamente comprovada por meio de atestado médico, as seguintes patologias: Neoplasia maligna, Espondiloartrose anquilosante, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental ou Alzheimer, Esclerose múltipla, Cegueira total, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Nefropatia grave, Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids, Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, Hepatopatia grave e Fibrose cística (mucoviscidose).
Também fica isento do pagamento do IPTU o contribuinte que tenha cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), proprietário de um único imóvel de até 50 m² registrado em seu nome e utilizado, exclusivamente, para sua moradia independentemente da localidade.
Guia no site
Já está disponível no site www.santarosa.sp.gov.br a guia para pagamento do IPTU. Para acessar basta clicar na aba cidadão, informar o código do registro do imóvel ou CPF prosseguir com o comando para gerar a guia.
O pagamento pode ser por PIX, na Lotérica ou nos bancos do Brasil, CAIXA ou Santander.
Mais informações no Setor da Tributação. Telefones: 3954-8822,8170, 8144 ou 8146.
Acesse também o Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal: Edição nº 107, de 27 de Dezembro de 2022. Páginas de 23 a 28.
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