QUEIMADA É CRIME! #AjudeaCompartilhar

 

Publicado em: 01/04/2020 07:54 | Fonte/Agência: Setor de Meio Ambiente

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Incêndio é uma prática criminosa contra o meio ambiente e contra a saúde de todos.

Confira a Lei que proibe queimadas no municipio:

LEI Nº 4166/14 - DE 26 DE AGOSTO DE 2014

PROÍBE A QUEIMADA DE MATO, LIXO, ENTULHO E DEMAIS DETRITOS EM TERRENOS BALDIOS, NAS CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS DA ZONA URBANA NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CASSIO DE ASSIS CUNHA NETO, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, com base no artigo 75, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas as queimadas parciais ou totais de materiais resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações ou qualquer outro material na zona urbana do Município.

Art. 2º Fica igualmente proibida a queima de lixo, entulho e demais detritos em terrenos baldios, nas calçadas e vias públicas da zona urbana do Município de Santa Rosa de Viterbo.

Art. 3º Ficam os proprietários de lotes vagos do Município de Santa Rosa de Viterbo obrigados a mantê-los limpos, evitando a ocorrência de queimadas criminosas e a aglomeração de animais peçonhentos, na forma regulada pela Lei Municipal 2125/96, que dispõe sobre o Novo Código de Posturas do Município.

Parágrafo único. A fiscalização da limpeza dos lotes ficará sob responsabilidade da Fiscalização de Posturas do Município.

Art. 4º Caberá ao executivo a realização de ampla campanha educativa acerca dos efeitos desta Lei.

Art. 5º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a 100 (cem) UFM, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 3416/09, 3432/09 e 3940/13.

Santa Rosa de Viterbo, 26 de agosto de 2014.

CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO
Prefeito Municipal

Autógrafo nº 82/14 - de 26/8/2014
PROJETO DE LEI Nº 72/14 - 08/08/2014.
Autoria do Executivo Municipal