Prefeitura realizará inscrições para concessão de até 20 vagas no Programa “Frente para o Trabalho"

 

Publicado em: 04/01/2024 08:56

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Prefeitura realizará inscrições para concessão de até 20 vagas no Programa “Frente para o Trabalho - Qualificação Profissional e Cidadania”

 

 

Interessados deverão comparecer ao Departamento de Desenvolvimento Social localizado na Rua Francisco Feliciano, nº 93 – Centro, no período de 09 a 11 de janeiro de 2024, no horário das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 15h00.

 

O Bolsa Auxílio mensal é no valor de 01 (um) salário mínimo vigente pelo período estabelecido em lei, mediante realização de atividades de (seis) horas diárias pelo período de 5 (cinco) dias da semana, podendo ser aos sábados e domingos, atribuindo-se 01 (um) dia de curso de qualificação profissional.

 

Confira demais regras e os documentos necessários para a inscrição acessando o edital no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2023.

 

Link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/20529

 

 

Mais sobre a Frente de Trabalho

 

A participação do beneficiário no Programa dar-se-á nos serviços de limpeza e conservação de ruas, avenidas, terrenos públicos ou privados, logradouros públicos, pinturas de guias, limpeza de bueiros, manutenção de praças, arborização e paisagismo de locais públicos, limpeza de córregos e serviços, evitando-se inclusive a proliferação de moscas, mosquitos e outros insetos, combate a surtos
ou visando a sua prevenção bem como serviços afins, nos moldes da legislação e atos administrativos vigentes.

 

Requisitos gerais para o cadastramento e convocação dos bolsistas interessados no Programa:
a) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) estar na condição de desempregado;
c) não ser aposentado, pensionista, beneficiário do seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente;
d) possuir residência fixa no município há pelo menos 02 (dois) anos, apresentando documentação comprobatória;
e) apresentar carteira de trabalho, RG, CPF e título de eleitor.
f) Ser único participante beneficiário no núcleo familiar que integra o programa de bolsa instituído pela presente Lei, devendo a renda “per capta” do núcleo familiar que integra ser de ¼ do salário mínimo vigente.
III – Não serão aceitas inscrições fora dos dias e horários estabelecidos.
IV – A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato interessado, não se aceitando a inscrição condicional, por procuração,
por via postal ou qualquer outro meio.