Agora é lei: Está proibido o uso do cerol e de linha chilena no município; Mulheres gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo com até 02 anos de idade têm direito a vaga preferencial
Recentemente sancionadas as leis já foram publicadas no Diário Oficial do Município, podendo ser acessadas através do link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/20252.
A LEI Nº 5274/23, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023, já está em vigor e traz importantes mecanismos para proibir a fabricação, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no município, prevendo ainda, sanções aos estabelecimentos comerciais em casos de eventual descumprimento, o que é fundamental para reunir esforços e acabar com essa prática tão perigosa, que tem causado tantas lesões, inclusive fatais em todo o país.
Já a LEI Nº 5273/23, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023, assegura reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo de até dois anos de idade em estabelecimentos públicos e privados. A utilização das vagas será feita mediante o uso de carteira de identificação, que será emitida pelo Setor Municipal de Trânsito mediante comprovação. A lei começa a valer no dia 05 de fevereiro de 2024, após 60 dias da data de sua publicação.