Dispõe sobre a adoção de medidas excepcionais internas de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Departamento Municipal de Educação, em complementação àquelas previstas nos Decretos Municipais nº 4.940/2020, de 18 de março de 2020, nº 4.943/2020, de 23 de março de 2020 e nº 4.950/2020, de 01 de abril de 2020.