Prefeitura concederá desconto e/ou isenção no IPTU 2024; Confira as regras e os prazos
A Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo concederá descontos ou isenção total no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU para aposentados, pensionistas, contribuintes que recebam benefícios vinculados ao Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS, portadores de doenças graves e inscritos no Cadastro Único. A relação de documentos para obtenção de descontos ou isenção está no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal, edição nº 343 de 12 de Dezembro de 2023, com acesso através dos links ao final do texto.
Descontos especiais:
- Pagamento de parcela única até a data de 20/03/2024 com desconto de 10% (dez por cento) do valor integral do IPTU e sobre a taxa de serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo e resíduos - TSRL, no exercício de 2024;
- Pagamento de parcela única até a data de 20/04/2024 sendo o desconto de 60% (sessenta por cento) do valor do tributo do exercício de 2024, para aposentados e pensionistas, de acordo com o que se especifica na Lei.
- Pagamento em até 09 (nove) parcelas, a partir da data de 20/04/2024, sendo o desconto de 40% (quarenta por cento), do valor do tributo do exercício de 2024, cujo valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 70,00 (setenta reais), para aposentados e pensionistas, de acordo com o que se especifica na Lei.
Os pagamentos poderão ser efetuados diretamente nas agências dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Caixa e Santander), Casas Lotéricas e Correspondentes Bancários. Mais informações encaminhar-se ao Setor da Tributação, ou pelos telefones: 3954-8822, 3954-8170, 3954-8144 ou 3954-8146.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 417/23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023: DISPÕE SOBRE DESCONTOS E ISENÇÕES PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E PORTADORES DE DOENÇA GRAVES: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/20345
- LEI COMPLEMENTAR Nº 418/23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023: DISPÕE SOBRE DESCONTOS PARA O PAGAMENTO A VISTA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA TAXA DE SERVIÇO DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO E RESÍDUOS, PARA EXERCÍCIO DE 2024: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/20345
- LEI COMPLEMENTAR Nº 419/23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023: CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU AO CONTRIBUINTE INSCRITO NO CADÚNICO E QUE ATENDA AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS: https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/20345