A partir de hoje o carnê do IPTU estará sendo entregue pelos Correios
A partir de hoje, 13 de janeiro de 2025, os carnês do IPTU começam a ser entregues em casa diretamente pelos correios, o que facilita o pagamento e evita filas. É importante estar atento ao recebimento do carnê, para garantir que o imposto seja pago dentro do prazo para evitar juros e multas, além de garantir descontos e isenções.
O cidadão também pode acessar a segunda via através do site da Prefeitura. Mais informações é com o Setor de Tributação da Diretoria de Planejamento e Finanças. Endereço: Avenida Rio Branco, nº116, Centro. O horário de atendimento é das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta feira. Telefone: 3954-8822.
Descontos e Isenções no IPTU e Taxa de Lixo para 2025
Três Leis Complementares sancionadas pelo Prefeito Omar Nagib estabelecem descontos e isenções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na taxa de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo e resíduos (TSRL) para o exercício de 2025. As novas normas beneficiam especialmente aposentados, pensionistas, pessoas com doenças graves e famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), além de conceder vantagens para o pagamento antecipado do IPTU.
A Lei Complementar nº 428/24 estabelece um desconto geral de 10% para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU e da taxa de lixo em parcela única até o dia 20 de março de 2025. O benefício pode ser acessado por todos os contribuintes, com a possibilidade de pagamento nas agências bancárias conveniadas, casas lotéricas ou via PIX. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo com outros benefícios fiscais. Mas atenção: Só é possível o pagamento por PIX se o boleto for impresso pelo site da prefeitura.
Já a Lei Complementar nº 429/24 foca no atendimento a grupos mais vulneráveis, como aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves. A norma garante um desconto de 60% no IPTU para quem efetuar o pagamento à vista até o dia 20 de abril de 2025. Aqueles que preferirem parcelar o tributo poderão contar com um desconto de 40% em até nove vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 70,00. Além disso, o projeto oferece isenção total do IPTU para aposentados, pensionistas e dependentes de quem tenha doenças graves, como câncer, esclerose múltipla e doenças cardíacas graves, entre outras.
Por fim, a Lei Complementar nº 430/24 concede isenção total do IPTU para os cidadãos cadastrados no CadÚnico, desde que atendam a requisitos específicos, como ser proprietário de um único imóvel de até 50 m², utilizado exclusivamente como moradia. O benefício poderá ser solicitado até o dia 10 de abril de 2025, mediante apresentação de documentos que comprovem a situação.
Mais informações podem ser obtidas através do Diário Oficial de 04/12/2024 Edição nº 599.
Valor do reajuste do IPTU 2025
Em 15 de outubro de 2024, foi sancionado o Decreto nº 6162/24, que determina a atualização da Planta Genérica de Valores do município para o exercício de 2025. A medida, fundamentada pela Lei Complementar nº 268/16, visa ajustar os valores de referência para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o Decreto, a atualização será de 4,42%, percentual que reflete a variação acumulada do IPCA entre outubro de 2023 e setembro de 2024. A atualização é uma exigência prevista nos artigos 13 e 16 da Lei Complementar nº 240/14, que estabelece os critérios para o reajuste da Planta Genérica de Valores no município.
A planta atualizada servirá como base para o cálculo do IPTU de 2025, refletindo a inflação acumulada e garantindo que os valores de mercado dos imóveis na cidade sejam ajustados de maneira justa e proporcional à realidade econômica do período.