Destine parte do seu Imposto de Renda para os Fundos Sociais dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa

 

Publicado em: 17/03/2025 09:02

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Destine parte do seu Imposto de Renda para os Fundos Sociais dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa de Santa Rosa de Viterbo

Com início nesta segunda-feira, 17 de março, a declaração do Imposto de Renda de 2025 deve ser feita até o dia 30 de maio. A legislação permite que sejam deduzidas doações até o limite de 6% do imposto devido, efetuadas durante o ano-calendário para fundos e programas sociais de diversas áreas, entre eles os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

No caso de destinação para o FDCA e o FDPI, o contribuinte pode, ainda, fazer a destinação, na ocasião da entrega da declaração, até o limite de 3% para cada um dos dois tipos de fundo. O valor disponível para destinação é calculado automaticamente pelo programa da DIRPF, da Receita Federal, e a doação é efetuada por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Os valores arrecadados são aplicados em políticas públicas específicas para os respectivos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade, por meio dos conselhos e gestores dos fundos ou pelas instituições que atuam nas áreas de assistência. A fiscalização dessa aplicação é feita pelo Ministério Público.