FLEXIBILIZAÇÃO PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

Publicado em: 18/11/2020 15:56 | Fonte/Agência: Diretoria Adminstrativa

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DECRETO Nº. 5088/20 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, DE ACORDO COM PLANO SÃO PAULO EDITADO PELO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUÍS FERNANDO GASPERINI, Prefeito Municipal de Santa Rosa de

Viterbo, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso IX, da

Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a quarentena decretada pelo Governo do Estado de São

Paulo, por meio do Decreto n. 64.881, de 22 de março de 2020, alterado pelos Decretos n. 64.920/2020, n. 64.946/2020, 64.967/2020, 64.994/2020, 65.014/2020, 65.032/2020, 65.056/2020, 65.088/2020, 65.114/2020, 65.143/2020, 65.170/2020, 65.184/2020; 65.295/20 e alterações posteriores, bem como a declaração de emergência no Município, instituída pelo Decreto Municipal n. 4943 de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 64.994, de 28 de maio de 2020 que instituiu o Plano São Paulo e estabeleceu as medidas sanitárias e critérios para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao Novo Coronavírus, concedendo aos Municípios a flexibilização dos setores anunciados no referido Plano; CONSIDERANDO que a região de Ribeirão Preto está na Fase 3 do Plano São Paulo (amarela), mantendo a reabertura progressiva ao público em geral do comércio e dos prestadores de serviços considerados como não essenciais; CONSIDERANDO que se torna necessária a ação do Poder Público Municipal, instituindo ações, regramentos e condições para o fomento da economia do Município, possibilitando aos cidadãos santarrosenses o retorno gradual e seguro às atividades interrompidas durante o enfrentamento da pandemia que assola o nosso país, DECRETA:

 

Art.1º Ficam prorrogados até 16/12/2020 os efeitos do Decreto Municipal n.

5047, de 11 de setembro de 2020, e posteriores alterações, isso como medida necessária ao

enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).

Art.2º Este decreto entra em vigor nesta data.

Santa Rosa de Viterbo/SP, 17 de novembro de 2020.