A Prefeitura Municipal, conforme compromisso firmado de manter públicos os documentos e informações relativamente ao certame em epígrafe, e, de modo a esclarecer cabalmente a matéria à população, faz inserir neste link documentos relativos ao andamento do mesmo.
Inicialmente, cumpre destacar que, por ocasião do julgamento do referido pregão, a Prefeitura Municipal houve por bem classificar e habilitar todas as proponentes que acudiram ao certame, garantindo-se a ampla competividade e a economicidade ao Tesouro Municipal.
Ocorre que uma das empresas apresentou valores superiores às demais, e, por discordar do julgamento, houve por bem representar a matéria junto ao TCESP. A princípio, a Autoridade do TCESP determinou a suspensão do certame, todavia, após o fornecimento das informações pela municipalidade, tratou de suspender essa determinação, permitindo a continuidade do contrato e remeteu a matéria para a Unidade Regional de Ribeirão do TCESP para verificação dos procedimentosAlém disso, a empresa insurgente impetrou mandado de segurança, pleiteando ao Poder Judiciário a nulidade do certame. A liminar foi indeferida pelo M.M. Juízo de Direito. A empresa, ainda, interpôs Agravo pedindo a suspensão do feito, o que também lhe foi negado pelo I. Desembargador Relator do TJSP.
Ato contínuo, o processo seguiu para as partes se manifestarem, sendo que, até a presente data, os mesmos estão conclusos com o M.M. Juízo de Direito aguardando para decisão.
Nesta oportunidade, a municipalidade entende ter agido com base no interesse público e de acordo com os princípios a que se sujeitam a administração pública, em especial, os esculpidos no art. 37 caput da CF, ao tempo em que aguarda a decisão das autoridades constituídas para, assim como faz e sempre vem fazendo, atender as determinações pertinentes.
Seguem documentos relativamente ao andamento dos processos:
Link Processo TCESP:
- Despacho manteve o contrato – Doc. 02
Link Mandado de Segurança:
- Despacho inicial (negativa de Liminar) – Doc. 03
- Acórdão do Agravo que não suspendeu o certame – Doc. 04
MAURICIO SOLIMENO RAPATONI
Diretor do Departamento Municipal de Negócios Jurídicos