Para se adequar à Lei Federal nº. 14026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, e exige a instituição da taxa do lixo, o Poder Executivo de Santa Rosa encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar n° 374/2021, de 30 de dezembro de 2022.
Omar afirmou que os municípios não tiveram saída e estão sendo obrigados a atender às exigências da Legislação Federal. “Fizemos diversas reuniões com os vereadores para adotar a menor taxa possível para não prejudicar a população, especialmente neste momento tão difícil da economia. Mas, precisamos cumprir a Lei Federal, caso contrário, estamos sujeitos a várias penalidades”, explicou.
A não execução da taxa configura renúncia de receitas, podendo acarretar problemas ao município e ao prefeito, como o bloqueio de recebimento de recursos federais. Inicialmente a taxa anual giraria em torno de 73,50 reais (para uma casa com 70m²), porém, com os ajustes solicitados pelo prefeito, a taxa anual final para imóveis residenciais ou comerciais ficará entre R$ 45,00 para uma casa com 70m²) e R$ 90,00 para uma casa de 500m², conforme projeto anexo.
O método de pagamento deve ser feito em nove parcelas, contudo, a prefeitura oferecerá um desconto de 10% para pagamentos à vista. A taxa começará a ser cobrada a partir de abril de 2022.