O prefeito municipal Omar Nagib Moussa autorizou o desconto de 10% aos contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única do valor integral do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), no exercício de 2022, até a data de 20/03/2022.
No caso dos aposentados e pensionistas, o desconto será de 60% do valor do tributo, para pagamento em única parcela até o dia 20 de abril de 2022 de forma improrrogável. Para receber a isenção integral, o contribuinte precisa ser proprietário de um único imóvel, que dele se utilize para sua residência e que tenha rendimento mensal de até dois salários-mínimos nacional. Ou ainda, possuir dependente residente no mesmo imóvel, comprovadamente portador de doença grave e que a soma de seus rendimentos mensais e do dependente são de até dois salários-mínimos nacional.
Para fins de isenção, entende-se por doença grave, devidamente comprovada por meio de atestado médico, as seguintes patologias: Neoplasia maligna; Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental ou Alzheimer; Esclerose múltipla; Cegueira total; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Nefropatia grave; Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave e Fibrose cística (mucoviscidose)
O valor real do IPTU, sem descontos, poderá ser dividido em até 09 parcelas mensais iguais, com desconto de 40%, do valor do tributo, com o vencimento da primeira parcela até o dia 20 de abril de 2022 e cujo valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 70,00.
De acordo com a Lei Complementar nº 372/21, de 17 de dezembro de 2021, a falsificação de dados para a obtenção do desconto/isenção, quando identificados, incorrerá na suspensão do desconto/isenção, além da incidência de multa de 100 UFM.