Lei que garante Atendimento Prioritário a pessoas com Autismo é sancionada pelo Prefeito Omar Nagib
Foi publicada na terça-feira, 16 de abril de 2025, a Lei Municipal nº 5.474/25, que garante atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos públicos e privados de Santa Rosa de Viterbo. A norma, de autoria do Executivo Municipal e indicação dos vereadores Bruno Abachi, Luis dos Reis Augusto e Francisco Vacis Filho, estabelece regras claras para o cumprimento do direito à prioridade e segue os parâmetros da Lei Federal nº 14.626/23.
A partir da publicação, os estabelecimentos têm o prazo de 60 dias para se adequarem às exigências da nova legislação. Isso significa que até 15 de junho de 2025, supermercados, bancos, farmácias, lotéricas, restaurantes, lojas, instituições de ensino, hospitais, entre outros, deverão garantir o atendimento prioritário às pessoas com TEA.
Além da prioridade no atendimento, os locais citados deverão afixar placas de sinalização com o símbolo mundial da conscientização do autismo – um laço em formato de peça de quebra-cabeça, geralmente nas cores azul, vermelho, amarelo e verde.
O descumprimento da Lei poderá resultar em multa de 125 Unidades Fiscais do Município (UFM) por infração. A fiscalização será de responsabilidade dos órgãos competentes da Prefeitura.
A iniciativa visa promover mais inclusão, acessibilidade e respeito às necessidades específicas das pessoas com autismo e suas famílias. A Prefeitura reforça que a conscientização e o cumprimento da lei são fundamentais para garantir uma cidade mais justa e acolhedora.