A Prefeitura de Santa de Viterbo informa:
Seguindo os trâmites legais, de acordo com os repasses de recursos feitos pelo Governo Federal e prazos licitatórios, foi Instaurado o 2° edital para a concessão remunerada de uso do Terminal Rodoviário " Genésio Custódio Martins", no Bairro Liliana Urtiaga Andreazza (Nosso Teto).
Comunica, ainda, que foi instaurado o processo licitatório na modalidade Concorrência Pública N.º 02/20, visando concessão remunerada de uso do Terminal Rodoviário, localizado na Av. Profa Luíza Garcia Ribeiro n 570, bairro Nosso Teto.
A sessão de recebimento e abertura dos envelopes pelos interessados em administrar o local, ocorrerá em 11/08/20, às 9hs, e, as obrigações previstas no edital são:
a) - Manter a limpeza e conservação geral do Terminal Rodoviário e imediações, especialmente os sanitários em conformidade com as instruções da Vigilância Sanitária, inclusive com o fornecimento de materiais e mão de obra necessária.
b) – Quitar as contas de água e energia elétrica, de acordo com as datas de vencimento das mesmas, bem como o salário de seus funcionários e recolhimento dos encargos sociais nos termos da Lei.
c) – Realizar a troca de lâmpadas quando necessário, sem ônus ao Município;
d) – Tomar todas as providências necessárias no caso de ocorrências, que venham a causar transtornos à administração, avisando-a imediatamente do ocorrido;
e)- Promover às suas expensas, a pintura da parte interna, bem como da parte externa do Terminal Rodoviário”, após a devida aprovação do setor competente da Prefeitura Municipal, inclusive com relação às cores, quando solicitado pela Administração.
f) Realizar a segurança do imóvel 24 horas por dia, instalando e monitorando um mínimo de 04 câmeras, conforme croqui, sem ônus ao Município.
g) Instalar um mínimo de 02 lixeiras, sendo no mínimo 01 conjunto de lixeira seletiva, sem ônus ao Município.
h) Instalar um painel informativo constando os horários dos transportes coletivos, sem ônus ao Município.
i) – Cumprir todas as normas editalícias, inclusive os anexos, e que as cláusulas contratuais sejam respeitadas; uma vez constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, caberá à Contratada, o dever de sanar a(s) irregularidade(s) apurada(s) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir de sua notificação, sem que disso decorra qualquer custo ao Município.
j) Será permitida a inserção de propagandas desde que obedecido o croqui anexo a este.
k) Responsabilizar-se pela regularização do Auto de Vistoria do imóvel junto ao Corpo de Bombeiros (obtenção/aprovação do AVCB)
A Comissão Permanente de Licitações julgará e classificará as propostas apresentadas, pelo critério de maior preço ofertado por mês, de no mínimo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). O edital completo está disponível no site www.santarosa.sp.gov.br, no menu licitações, devendo os interessados solicitarem através do e-mail pregoeiro@santarosa.sp.gov.br, o usuário e senha para acesso.