Compete ao Chefe de Setor do Departamento de Terceiro Setor: Liderar, supervisionar e coordenador os termos, ajustes e parcerias com o Terceiro Setor no desenvolvimento das atividades de acordo com as competências previstas na lei; Prestar contas dos resultados ao Chefe do Poder Executivo, sobre as parcerias, cumprimentos de metas e custo benefício das propostas; Coordenar, monitorar as prestações de contas dos ajustes celebrados entre Administração Pública e as Organizações do Terceiro Setor; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 402/2022).