Compete ao Chefe de Setor de Educação Básica propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental; elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental e ao ensino; planejar, organizando e coordenar a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional; colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias, rendimento escolar; supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal e realizar outras atividades correlatas.