Compete ao Assessor de Acolhimento ordenar, planejar e orientar a execução de ações direcionadas ao acolhimento das pessoas integrantes da cidadania em especial das camadas mais vulneráveis da população garantindo o acesso mínimo aos seus direitos relativos a dignidade da pessoa minimamente necessários a sobrevivência digna e de acordo com os postulados garantidos pela Constituição Federal e LOAs, assim como demais ações determinadas pela chefia imediata. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 402/2022).