Compete ao Chefe de Setor de Planejamento e Administração coordenar e executar os procedimentos e rotinas administrativas, com vistas a obtenção de maior eficiência e segurança do serviço público municipal; gerenciar o protocolo, a documentação de pessoal, o arquivo e os serviços administrativos do Departamento de Engenharia, Obras, Agricultura e Serviços Municipais; desenvolver as atividades de acordo com as competências determinadas pelo chefe imediato. (Redação dada pela Lei Complementar nº 403/2023).