Compete ao Chefe do Setor de Projetos Sociais coordenar serviços de convívio social e de trabalhos sócio educativos buscando a restauração e o desenvolvimento de vínculos sociais em grupos de convívio geracional ou intergeracional, em grupos territoriais, em grupos de interesses comuns ou de vivências de contingências; desenvolver a proteção social da Assistência Social através da atenção a situações de âmbito pessoal para o social, fortalecendo a cidadania; estimular a construção de projetos pessoais, sociais e alcance de autonomia pessoal e social; articular com movimentos sociais, organizações comunitárias, conselhos e fóruns locais; efetuar outras atribuições afins; desenvolver ações em conjunto com outras divisões de gerenciamento, diretorias e conselhos, incentivando a intersetorialidade e o trabalho em rede interna e externa, visando melhorar a qualidade do atendimento à população usuária dos programas, projetos e ações de desenvolvimento social. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 402/2022).