Compete ao Assessor de Agricultura Familiar, assessorar o Prefeito e o Diretor de Departamento de Educação, o planejamento das atividades voltadas para o relacionamento com os pequenos produtores, planejamento de quantidade, qualidade e distribuição da alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, organizando, controlando e avaliando os serviços de distribuição de gêneros alimentícios. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 402/2022).