Compete ao Chefe de Setor de Programas Educacionais gerir de forma orgânica e estrutural o processo de estudo, planejamento e implementação das ações educativas nas escolas da rede municipal de ensino, em consonância com as Diretrizes Curriculares Municipais, Estaduais e Nacionais, os Planos Municipal e Nacional de Educação, Base Nacional Comum Curricular e demais programas aderidos pelo sistema de ensino, apoiando a prática pedagógica desenvolvida nas escolas e considerando os resultados do ensino para a indicação de medidas corretivas ou aprimoramento do processo.