Chefe do Setor de Desenvolvimento Econômico coordenar a avaliação e execução da política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento econômico do Município, integrando suas potências e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Municipal; promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico do Município, visando o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município, por meio da mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado e centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais; coordenar a formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades do Município, visando a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do Município; coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município por meio do desenvolvimento do empreendedorismo e da qualificação profissional; incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação vigente; coordenar a realização de fóruns, congressos e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios do Município; fomentar o desenvolvimento do Município como uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos; desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico. (Redação dada pela Lei Complementar nº 408/2023).