Compete ao Assessor de Tecnologia da Informação assessorar a propositura de diretrizes e políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas, padrões, e metodologias relacionadas à tecnologia da informação; planejar, coordenar e supervisionar os sistemas informatizados do Município; avaliar e coordenar a aquisição e implantação de soluções em tecnologias da informação; assessorar e gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação; assessorar e gerenciar o desenvolvimento, manutenção e administração do banco de dados do Município; planejar e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação no Município; gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas sob sua responsabilidade; supervisionar e apoiar capacitações e treinamentos ofertados pelo Município para suporte de novas tecnologias; assessorar a busca de soluções e melhorias tecnológicas no âmbito da tecnologia da informação do Município; assessorar o planejamento e coordenação dos processos e atividades de suporte à infraestrutura da rede local física do Município; assessorar contratações do Município na área de informática, fiscalizar os contratos, bem como gerir os mesmos em eventual ausência do Chefe de Setor de Tecnologia da Informação; desenvolver outras atividades afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes da Administração Municipal para a área de Tecnologia da Informação (TI). (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 408/2023).