Compete ao Diretor de Departamento de Administração, a direção sobre a gestão de serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, bem como o sistema de trânsito, fomentos, parcerias e logística de transporte; Organizar e administrar o órgão da Administração Pública e Organizações do Terceiro Setor sobre suas responsabilidades no desenvolvimento das parcerias; Expedir ordens de serviço disciplinares das atividades integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções gerenciais nos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Coordenar a formulação, monitoramento, avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentre de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Pública.